O abaixo-assinado divulgado pelo Fórum Paulista de Educação Infantil reflete o grave momento que vive a Educação Infantil Brasileira:
"Em defesa do direito das crianças ao ensino fundamental de 9 anos nas escolas públicas estaduais de São Paulo no ano letivo de 2011
O Grupo de cidadãos e entidades abaixo-assinados, vem, por meio deste, requerer o direito das crianças brasileiras ao ensino fundamental com duração de nove anos, a partir dos seis anos de idade, nos termos da legislação vigente.
A educação, no Brasil, é um direito constitucional de todos bem como é um dever do Estado e da família (CF/88, Art. 205). No que se refere ao Ensino Fundamental, a Lei n. 11274/06 altera a Lei de Diretrizes da educação nacional (Lei n9394/96) dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e estabelece até 2010 como prazo para os municípios e estados implementarem a obrigatoriedade para o ensino fundamental, nos termos da própria Lei.
O artigo n. 32 da LDB alterada pela Lei 11274/06 define que “O ensino fundamental obrigatório, COM DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (...)
Diversos documentos oficiais tem indicado que “Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.” E ainda, que “As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.” Vide Resolução CNE n. 01 de 14 de janeiro de 2010 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE n. 05 de 17 de dezembro de 2009).
Contudo, a data limite para que a criança a ser matriculada no 1º. Ano do ensino fundamental completem 6 anos de idade têm sido objeto de amplos debates públicos e projetos de lei que tramitam em Brasília e têm implicado em diversos equívocos no que se refere à implementação do Ensino Fundamental de nove anos.
Tem sido freqüente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo orientar suas escolas à matricularem no 2º (segundo) ano do ensino fundamental, crianças provenientes da educação infantil, com base no parecer CEE n. 345/2010 que trata de consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos. A justificativa é uma suposta “equivalência estabelecida entre a antiga 3ª etapa da Pré - Escola e o atual 1º ano do Ensino Fundamental”. Contudo, há que se reconhecer que educação infantil e ensino fundamental são etapas distintas e não equivalentes da educação.
Cabe destacar que, ao propôr a matrícula de crianças de 6 (seis ) anos de idade no 2º ano do ensino fundamental, o governo do estado não está apenas regulando sobre a data limite para matrícula no ensino fundamental, ele está atentando contra o direito dessas crianças ao ensino fundamental de 9 anos, tal como prevê o art. 32 da LDB, uma vez que a matrícula no segundo ano implica a redução de um ano do ensino fundamental.
De acordo com documento publicado pela SEB/MEC em 2004, intitulado Ensino Fundamental de nove anos – orientações gerais - :
“A nova organização do Ensino Fundamental deverá incluir os dois elementos:
• os nove anos de trabalho escolar;
• a nova idade que integra esse ensino”.
No entanto o direito aos nove anos de trabalho escolar não está sendo garantido a muitas crianças brasileiras, à quem, já em 2011, continuará sendo ofertado um ensino fundamental de oito anos de duração, ao contrário do disposto na lei 11.274.
Fato é que o acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo (Lei n. 9494/96 Art. 5º).
Assim, o grupo de cidadãos e entidades abaixo assinados, por meio de uma iniciativa do Fórum Paulista de Educação Infantil, vem solicitar providências deste Ministério Público no sentido de garantir a obrigação do estado de São Paulo de ofertar Ensino Fundamental, com duração de nove anos, para as crianças a partir de seis anos de idade. Todas as crianças com seis anos de idade que tenham ou não cursado a educação infantil em 2010 têm o direito a matricularem-se, em 2011 no 1º ano no ensino fundamental. Nada justifica a matrícula compulsória das crianças no segundo ano, roubando-lhes o direito a todas as aprendizagens e conteúdos previstos para o 1º. Ano e, impedindo-as, portanto, de participarem de um convívio escolar com maiores oportunidades .
Além disso, não podemos permitir que milhares de crianças sejam penalizadas pelo fato de ingressarem nas escolas públicas estatuais, que para muitas delas é a única opção. A escola pública do Estado de São Paulo não tem o direito de marginalizar as crianças que dela necessitam, corroborando e consolidando o abismo sócio-cultural pela ausência de igualdade de oportunidades, haja vista que para as crianças das escolas privadas – e em muitos casos, para as crianças das redes municipais - o conteúdo do primeiro ano, certamente, está garantido.
Não é preciso ser especialista em educação para avaliar que os conteúdos do primeiro ano certamente farão falta e que a não oferta de vagas no primeiro ano para crianças que ainda não cursaram o ensino fundamental implicará, no futuro, em aumento do fracasso escolar, decorrente dessa ação arbitrária e ilegal que o governo do estado de São Paulo tenta impôr às crianças paulistas.
Além disso, do ponto de vista emocional, a entrada da criança no segundo ano do ensino fundamental pode acarretar transtornos ao seu desenvolvimento e ao seu sucesso na escola que só mais tarde, quando for muito tarde para essas crianças, poderemos avaliar.
Certos de podermos contar com a justiça brasileira e considerando a urgência da matéria, encaminhamos a denúncia e aguardamos providências, no sentido de garantir o direito das crianças de 6 anos de idade à matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2011 nas escolas Estaduais de São Paulo."