sábado, 20 de novembro de 2010

Um pouco de história...





A compreensão da construção histórica do papel das instituições de educação infantil é necessária a fim de que reconheçamos que a mudanças das práticas cotidianas não depende apenas de lei, depende também do reconhecimento de crenças historicamente construídas.
As análises históricas nos permitem compreender que o conceito de criança é uma construção histórica e que, por isso, se transforma com as mudanças históricas e sociais.

Para a superação de algumas crenças e a consolidação dos atuais objetivos da educação infantil, faz-se necessária a compreensão do conceito de assistencialismo e assistência e a distinção entre ambos. Acreditamos que a construção da ideia de cidadania na educação infantil brota dessa reflexão.

Em 2008, ao concebermos um projeto de implantação de uma brinquedoteca em um Abrigo da capital, com a turma do 4º semestre do curso de Pedagogia, abriu-se o espaço ideal para esse tipo de reflexão. Era preciso que indagássemos: qual o nosso objetivo? Queremos simplesmente doar brinquedos e entregá-los às crianças?

Nesse processo de análise de nossos propósitos foi possível resgatar vários dos conceitos trabalhados durante o curso: o sentido do brincar para a educação infantil; a difusão do direito de brincar para todas as crianças; o papel do educador na brincadeira; a realidade da infância na sociedade atual; a industrialização do brincar; a brinquedoteca como espaço para o brincar livre, etc. Todos esses conceitos favoreciam a reflexão de que a ideia de cidadania da criança depende do exercício da cidadania ativa de nós, adultos.

Nesse sentido, o projeto constituía-se muito mais como uma possibilidade de aprendizado, para todos nós, da ideia e prática da cidadania, por meio da difusão do direito de brincar para além dos muros da universidade.

Por isso não queríamos apenas encontrar um Abrigo para "doarmos brinquedos", queríamos encontrar um parceiro para essa troca de ideias e ideais. E encontramos. Encontramos a parceria do Abrigo Caps Nosso Lar e toda sua equipe, que se dispôs a dialogar conosco. Agradecemos a todos que fizeram parte dessa jornada de aprendizado de trabalho coletivo e de parceria com a comunidade.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Mais um Alerta!

O abaixo-assinado divulgado pelo Fórum Paulista de Educação Infantil reflete o grave momento que vive a Educação Infantil Brasileira:

"Em defesa do direito das crianças ao ensino fundamental de 9 anos nas escolas públicas estaduais de São Paulo no ano letivo de 2011

O Grupo de cidadãos e entidades abaixo-assinados, vem, por meio deste, requerer o direito das crianças brasileiras ao ensino fundamental com duração de nove anos, a partir dos seis anos de idade, nos termos da legislação vigente.
A educação, no Brasil, é um direito constitucional de todos bem como é um dever do Estado e da família (CF/88, Art. 205). No que se refere ao Ensino Fundamental, a Lei n. 11274/06 altera a Lei de Diretrizes da educação nacional (Lei n9394/96) dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade e estabelece até 2010 como prazo para os municípios e estados implementarem a obrigatoriedade para o ensino fundamental, nos termos da própria Lei.
O artigo n. 32 da LDB alterada pela Lei 11274/06 define que “O ensino fundamental obrigatório, COM DURAÇÃO DE 9 (NOVE) ANOS, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (...)
Diversos documentos oficiais tem indicado que “Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter 6 (seis) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.” E ainda, que “As crianças que completarem 6 (seis) anos de idade após o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, deverão ser matriculadas na Pré-Escola.” Vide Resolução CNE n. 01 de 14 de janeiro de 2010 e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CNE n. 05 de 17 de dezembro de 2009).
Contudo, a data limite para que a criança a ser matriculada no 1º. Ano do ensino fundamental completem 6 anos de idade têm sido objeto de amplos debates públicos e projetos de lei que tramitam em Brasília e têm implicado em diversos equívocos no que se refere à implementação do Ensino Fundamental de nove anos.
Tem sido freqüente, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo orientar suas escolas à matricularem no 2º (segundo) ano do ensino fundamental, crianças provenientes da educação infantil, com base no parecer CEE n. 345/2010 que trata de consulta referente à implantação do Ensino Fundamental de nove anos. A justificativa é uma suposta “equivalência estabelecida entre a antiga 3ª etapa da Pré - Escola e o atual 1º ano do Ensino Fundamental”. Contudo, há que se reconhecer que educação infantil e ensino fundamental são etapas distintas e não equivalentes da educação.
Cabe destacar que, ao propôr a matrícula de crianças de 6 (seis ) anos de idade no 2º ano do ensino fundamental, o governo do estado não está apenas regulando sobre a data limite para matrícula no ensino fundamental, ele está atentando contra o direito dessas crianças ao ensino fundamental de 9 anos, tal como prevê o art. 32 da LDB, uma vez que a matrícula no segundo ano implica a redução de um ano do ensino fundamental.
De acordo com documento publicado pela SEB/MEC em 2004, intitulado Ensino Fundamental de nove anos – orientações gerais - :
“A nova organização do Ensino Fundamental deverá incluir os dois elementos:
• os nove anos de trabalho escolar;
• a nova idade que integra esse ensino”.
No entanto o direito aos nove anos de trabalho escolar não está sendo garantido a muitas crianças brasileiras, à quem, já em 2011, continuará sendo ofertado um ensino fundamental de oito anos de duração, ao contrário do disposto na lei 11.274.
Fato é que o acesso ao ensino fundamental é um direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo (Lei n. 9494/96 Art. 5º).
Assim, o grupo de cidadãos e entidades abaixo assinados, por meio de uma iniciativa do Fórum Paulista de Educação Infantil, vem solicitar providências deste Ministério Público no sentido de garantir a obrigação do estado de São Paulo de ofertar Ensino Fundamental, com duração de nove anos, para as crianças a partir de seis anos de idade. Todas as crianças com seis anos de idade que tenham ou não cursado a educação infantil em 2010 têm o direito a matricularem-se, em 2011 no 1º ano no ensino fundamental. Nada justifica a matrícula compulsória das crianças no segundo ano, roubando-lhes o direito a todas as aprendizagens e conteúdos previstos para o 1º. Ano e, impedindo-as, portanto, de participarem de um convívio escolar com maiores oportunidades .
Além disso, não podemos permitir que milhares de crianças sejam penalizadas pelo fato de ingressarem nas escolas públicas estatuais, que para muitas delas é a única opção. A escola pública do Estado de São Paulo não tem o direito de marginalizar as crianças que dela necessitam, corroborando e consolidando o abismo sócio-cultural pela ausência de igualdade de oportunidades, haja vista que para as crianças das escolas privadas – e em muitos casos, para as crianças das redes municipais - o conteúdo do primeiro ano, certamente, está garantido.
Não é preciso ser especialista em educação para avaliar que os conteúdos do primeiro ano certamente farão falta e que a não oferta de vagas no primeiro ano para crianças que ainda não cursaram o ensino fundamental implicará, no futuro, em aumento do fracasso escolar, decorrente dessa ação arbitrária e ilegal que o governo do estado de São Paulo tenta impôr às crianças paulistas.
Além disso, do ponto de vista emocional, a entrada da criança no segundo ano do ensino fundamental pode acarretar transtornos ao seu desenvolvimento e ao seu sucesso na escola que só mais tarde, quando for muito tarde para essas crianças, poderemos avaliar.
Certos de podermos contar com a justiça brasileira e considerando a urgência da matéria, encaminhamos a denúncia e aguardamos providências, no sentido de garantir o direito das crianças de 6 anos de idade à matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental no ano letivo de 2011 nas escolas Estaduais de São Paulo."

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Em defesa da Infância

CARTA DE REPÚDIO E MOÇÃO DA FEUSP
Considerando:
1. Para o ensino fundamental de nove anos (Art. 6º da Lei nº 11.114/2005 e mantidas na Lei nº 11.274/2006), a idade de ingresso é de seis anos;
2. A alteração da idade para o ingresso no ensino fundamental, de 7 para 6 anos, criou dúvidas e práticas diversas;
3. A urgência de se esclarecer no plano do texto e das políticas efetivas para a educação infantil e ensino fundamental a idade de ingresso no ensino fundamental, estabelecido pela Lei nº. 11.274/2006 como sendo seis (6) anos;
4. A urgência de se promover as circunstâncias básicas que assegurem um trabalho integrado, que respeite as especificidades de cada idade como forma de garantir o que os próprios textos legais anunciam a respeito da qualidade da educação no Brasil.
Repudia-se:
1. As alterações propostas pelo senador Flávio Arns no Projeto de Lei nº 414/2008, à redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I), posto que, além de não estarem em consonância com o texto da Lei nº 11.274/2006, revelam uma medida política de pouco respeito pelas crianças pequenas e pouco cuidado com a especificidade da educação infantil;
2. A visível incompreensão dos legisladores relativa à importância de se defender uma educação básica de boa qualidade no Brasil, verdadeiramente integrada, em que se façam valer os discursos e os textos legais a esse respeito.
Defende-se:
1. A revisão imediata do texto do Projeto de Lei nº 414/2008, de modo a esclarecer que a educação infantil brasileira, oferecida em creches e pré-escolas, destine-se à faixa etária de 0 a 5 anos e 11 meses (completos) e que o ingresso ao ensino fundamental deverá ocorrer aos 6 anos.
2. É fundamental que na nova redação proposta aos artigos da LDB nº 9394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I), esclareça-se, definitivamente, a idade de corte a ser considerada para o ingresso no ensino fundamental de nove anos.
Especificidade da educação infantil de 0 a 5 anos e 11 meses
Estudos nacionais e internacionais indicam a necessidade da permanência de crianças de 0 a 5 anos e 11 meses na educação infantil em decorrência de sua especificidade: exigência de uma pedagogia apropriada à criança dessa idade; espaço físico estruturado para sua educação, com mobiliário, materiais, brinquedos tanto na área interna como externa; atividades, espaços e tempos que respeitam a forma da criança aprender e profissionais com formação em educação infantil. A vulnerabilidade da criança requer uma atenção que integra vários setores, da educação, saúde, assistência, além da família e comunidade e uma educação voltada para as necessidades desta fase da primeira infância. Essas exigências não são encontradas no ensino fundamental, caracterizado pelo currículo disciplinar, com estrutura física, mobiliário, materiais, mesas e cadeiras inadequadas ao tamanho e à forma de aprendizagem da criança.
A educação da criança pequena tem como finalidade o desenvolvimento integral em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família, e da comunidade (Lei nº 9.394/96, Art. 29). Dessa forma, “o currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico. Tais práticas são efetivadas por meio de relações sociais que as crianças desde bem pequenas estabelecem com os professores e as outras crianças, e afetam a construção de suas identidades” (Parecer CNE/CEB nº 20/2009).
Os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil (MEC, 2009) mencionam que a Educação Infantil inclui na creche, bebês (crianças de até 1 ano e meio) e/ou crianças pequenas (de 1 ano e meio até 3 anos) e no segmento pré-escolar, crianças de 4 até 6 anos. Pensando na qualidade da educação Infantil e para dirimir dúvidas, as Diretrizes Curriculares de Educação Infantil, aprovadas em dezembro de 2009 indicam que a educação infantil inclui crianças de 0 a 5 anos e 11 meses; de modo que somente aos 6 anos completos inicia-se o ensino fundamental (Art.5º - § 2 e § 3 - Resolução CNE/CB nº 5, de 17 de dezembro de 2009) .
Tais esclarecimentos são essenciais para não prejudicar a criança de 5 anos e 11 meses que tem o direito a uma educação de qualidade e, por sua vulnerabilidade, requer atenção diferenciada e não deve, ainda, ingressar no ensino fundamental.
DIANTE DAS CONSIDERAÇÕES, a CONGREGAÇÃO DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, reunida nesta data, manifestou-se contrária ao teor do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 414/2008 PARECER Nº 2.532/2009, EXIGINDO SUA REVOGAÇÃO e a revisão dos documentos citados.
São Paulo, 29 de abril de 2010
404ª Reunião Ordinária Congregação da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo